Qualidade do Ar Conforme CONAMA 491/2018
Padrões de qualidade do ar (PQAr) segundo publicação da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, variam de acordo com a abordagem adotada para balancear riscos à saúde, viabilidade técnica, considerações econômicas e vários outros fatores políticos e sociais, que por sua vez dependem, entre outras coisas, do nível de desenvolvimento e da capacidade nacional de gerenciar a qualidade do ar. No Brasil os padrões de qualidade do ar são estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 491/2018, que revogou e substituiu a Resolução CONAMA nº 3/1990. Segundo esta Resolução, o padrão de qualidade do ar é um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica.
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Parâmetros analisados
Partículas Inaláveis na qualidade do ar– PM2,5 e PM10 Partículas Totais em Suspensão - PTS Dióxido de Enxofre – SO2 Óxido de Nitrogênio – Nox, NO NO2
Monóxido de Carbono - CO
Ozônio – O3
Hidrocarbonetos Totais - HCL